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No que se refere à infraestrutura da aeronáutica, conforme dispõe o Código Brasileiro de Aeronautica, é correto afirmar que a/o
conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio à navegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência, constitui infraestrutura aeronáutica.
sistema de coordenação da infraestrutura aeronáutica é diretamente responsável pelas agências de carga aérea, pelos serviços de rampa ou de pista nos aeroportos e pelos relativos à hotelaria nos aeroportos.
conjunto de órgãos e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, define o sistema de infraestrutura, implicando em subordinação entre eles.
instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infraestrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, dependerão sempre de simples comunicação prévia à autoridade aeronáutica maior, não sendo necessária autorização expressa.