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Nos termos da Lei nº 8.087/90, o consumidor não precisa comprovar dolo ou culpa do fornecedor de serviços ou produtos, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e o vício do produto ou prestação de serviço. Dessa maneira, trata-se do que denominamos:
responsabilidade subjetiva.
responsabilidade de serviços.
responsabilidade ética.
responsabilidade objetiva.
responsabilidade social.