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No exercício da competência comum constitucionalmente conferida aos entes da Federação para atuar na defesa do meio ambiente, a Lei Complementar Federal nº 140/2011 prescreve que fica a cargo dos Municípios a seguinte ação administrativa:
Promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental.
Promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras situadas em imóveis rurais.
Exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos licenciados pelo Estado.