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Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/0...

Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração mercantil, as companhias deverão elaborar as respectivas demonstrações financeiras que deverão exprimir com clareza a situação do seu patrimônio e as mutações ocorridas no exercício. O conjunto completo de demonstrações financeiras, conforme previsto no citado artigo, inclui os seguintes componentes:


A

balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; e, notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, incluindo a descrição das práticas contábeis.


B

balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração do resultado abrangente; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração dos fluxos de caixa; se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; e, notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, incluindo a descrição das práticas contábeis.


C

balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração do resultado abrangente; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração dos fluxos de caixa; se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; e, notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, incluindo a descrição das práticas contábeis.


D

balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração dos fluxos de caixa; se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; e, notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, incluindo a descrição das práticas contábeis.