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Segundo o artigo 11-B, inciso IV, da Lei Federal no 13.640/2018, o condutor de veículo de transporte privado individual deverá apresentar o seguinte documento:
somente categoria “D” da habilitação.
certidão negativa de antecedentes criminais.
registro do veículo em seu nome.
quitação total de débitos estaduais.
certificado de inspeção veicular.