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De acordo com a Lei Federal no 12.468/2011, o uso de taxímetro será anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor e deverá ser obrigatório para municípios que tenham no mínimo:
10000 (dez mil) habitantes.
15000 (quinze mil) habitantes.
20000 (vinte mil) habitantes.
35000 (trinta e cinco mil) habitantes.
50000 (cinquenta mil) habitantes.