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O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei no 4.878/1965,...

O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei no 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei no 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em



A

30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.



B

15 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 30 dias, contados da data da posse.



C

20 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.



D

10 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.



E

30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 10 dias, contados da data da posse.