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O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei no 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei no 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em
30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
15 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 30 dias, contados da data da posse.
20 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
10 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 10 dias, contados da data da posse.


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