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Segundo a Lei Federal no 12.037/2009, em seu artigo 3o, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando
o documento for emitido em Unidade da Federação diferente da que está sendo apresentada.
a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
o indiciado portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação.
o documento apresentar data de emissão anterior à publicação da Lei Federal.