De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014), é CORRETO afirmar que:
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais patrulhamento preventivo, ostensivo, direto e indireto.
Não pode ser considerado como princípios mínimos de atuação das guardas municipais o compromisso com a evolução social da comunidade.
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais o uso regressivo, progressivo e imoderado da força.