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Compete à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – C...

Compete à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, EXCETO:

A

Manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos.

B

Emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

C

Elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

D

Desestimular a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.