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Após ter adquirido um lote a ser pago em prestações, o comprador verificou que o loteamento não se encontrava registrado.
Nessa situação hipotética, a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano indica que o adquirente do bem deve
comunicar o fato ao Ministério Público.
registrar ocorrência policial.
exigir do loteador a anulação do contrato.
notificar o fato ao órgão municipal competente.
suspender o pagamento das prestações.


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