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Nos termos da Lei 2.657/96, não integra(m) a base de cálculo do ICMS:

Nos termos da Lei 2.657/96, não integra(m) a base de cálculo do ICMS:


A
o montante do próprio imposto.

B

o valor do frete, exclusivamente quando for efetuado pelo próprio remetente.


C

o valor do frete, quando for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.


D
o valor correspondente a seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada.

E
descontos concedidos sob condição.