A Lei nº 12.847/13 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), “com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas”. Nos termos do art. 4º da mesma Lei, são princípios expressos do SNPCT, entre outros:
autonomia; indivisibilidade; pacifismo.
universalidade; igualdade; equitatividade.
imparcialidade; não seletividade; independência.
proteção da dignidade da pessoa humana; objetividade; igualdade.
subjetividade; imparcialidade; proteção à dignidade da pessoa humana.