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A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,
o Município, observando o disposto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei Federal nº 11.977/2009, poderá, após autorizado por Lei Complementar Estadual, dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
a regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por seus beneficiários, individual ou coletivamente e pelas cooperativas habitacionais, excetuando- se as associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei Federal nº 11.977/2009, o Município não poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.