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Segundo a Lei N.º 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Sempre agir de modo temerário.


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