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Baseado na Lei 4.591/64, é correto afirmar que cada condômino poderá
alterar a forma interna da fachada.
embaraçar o uso das partes comuns.
decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação.
destinar à unidade utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos.