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De acordo com a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59º e 60º da Lei nº 5.194/66, considera-se como um dos segmentos da Indústria Química:


A

Indústria de extração de minerais metálicos.


B

Indústria de beneficiamento de borracha natural.


C

Indústria de fabricação de corantes e pigmentos.


D

Indústria de fabricação de tecidos.


E

Indústria siderúrgica.