De acordo com a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59º e 60º da Lei nº 5.194/66, considera-se como um dos segmentos da Indústria Química:
Indústria de extração de minerais metálicos.
Indústria de beneficiamento de borracha natural.
Indústria de fabricação de corantes e pigmentos.
Indústria de fabricação de tecidos.
Indústria siderúrgica.