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Certa empresa obteve autorização, regularmente expedida pela agência reguladora competente, para a exploração de gasodutos.
De acordo com a Lei n° 11.909/2009, ao término do prazo da autorização e preenchidos os requisitos legais, os bens e instalações destinados à exploração da atividade de transporte serão
desmontados a alienados
incorporados ao patrimônio da União
devolvidos ao concessionário
transferidos para os entes públicos federados
avaliados e leiloados


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