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A empresa GDDD atua no ramo do petróleo. Foi constatado que tal empresa praticou diversos atos ilícitos administrativos já apurados e findos, no âmbito da agência reguladora competente para fiscalizar a atividade. Porém, em 2015, constata-se que ela cometeu nova infração administrativa.
Nos termos da Lei no 9.847/1999, a pena de multa será graduada de acordo com
o valor pecuniário da própria infração
o tempo do ato infracional
o agente envolvido
a idade dos praticantes do ato ilícito
os antecedentes do infrator


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