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No que se refere às visitas a adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducat...

No que se refere às visitas a adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa de internação, é garantido ao adolescente o direito de receber visita dos filhos:


A

maiores de idade.


B

até 11 (onze) anos de idade.


C

menores de idade.


D

até 6 (seis) anos de idade.


E

independentemente da idade destes.