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Observe os seguintes itens:
I. ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;
II. receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto em lei;
III. ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
Os itens acima mencionados referem-se a:
deveres do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei.
direitos sociais previstos na Constituição Federal.
direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei.
garantias processuais do adolescente que responde a procedimento administrativo ou judicial de apuração do ato infracional.
direitos do adolescente coe responde a procedimento administrativo de apuração do ato infracional.