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Em conformidade com o Decreto nº 70.274/72, no que dispõe sobre a representação, assinalar a alternativa INCORRETA:
Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes.
Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidade ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à esquerda da autoridade que as presidir.
Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.