O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, definiu que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, além dos critérios de proporção que deverão ser observados para o respectivo preenchimento dos cargos. Em relação aos critérios de proporção que deverão ser observados para o respectivo preenchimento dos cargos supracitados, analise.
I. Até duzentos de cinquenta empregados, 2%.
II. De duzentos e cinquenta e um a quinhentos empregados, 3%.
III. De quinhentos e um a mil empregados, 4%.
IV. Mais de mil empregados, 5%.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)
IV.
I e II.
I e IV.
III e IV.