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O conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – têm como principal missão atuar...

O conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – têm como principal missão atuar eficiente e eficazmente como a instância superior da verificação, da fiscalização e do aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais dos engenheiros (e outras formações), sempre orientado para a defesa da cidadania e para a promoção do desenvolvimento sustentável. A prática inadequada da profissão pode gerar penalidades conforme prevê o título IV da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo. No que concerne a punições aplicadas ao engenheiro, essa lei afirma que:

A

as penas aplicáveis por infração da Lei 5.194/66 são censura reservada, multa, suspensão temporária do exercício profissional e cancelamento provisório ou definitivo do registro.

B

as penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

C

o cancelamento do registro será aplicável aos profissionais por descumprimento de disposições do Código de Ética, considerando-se a gravidade da falta, os casos de reincidência e condenação definitiva por crime considerado infamante.

D

o profissional punido por falta de registro poderá obter a carteira profissional dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, se ele interpuser recurso, o qual terá efeito suspensivo, e requerer, em tempo hábil, análise situacional.