Conforme estabelece o Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983, aponte a única afirmativa falsa:
O Ministério do Exército poderá convocar a Polícia Militar em caso de Guerra.
A convocação da Polícia Militar dependerá de critérios do Exército e Comandos Militares de Área, para participar de exercícios, manobras e outras atividades.
Os policiais-militares na reserva não poderão ser designados para o serviço ativo, mesmo que mediante aceitação voluntária.
De acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República, a Polícia Militar poderá ser convocada para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção.