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A Política Nacional sobre Drogas, que vigora atualmente pelo Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, apresenta um conjunto de orientações gerais e diretrizes sobre como o Estado e a sociedade civil devem organizar os serviços de atendimento aos usuários de drogas lícitas e ilícitas. Com base nas informações apresentadas nesse documento, é considerado uma orientação geral:
Definir parâmetros humanizados para o funcionamento de equipamentos de internação para o tratamento da dependência química que atuem como parceiras do poder público, com foco nas comunidades terapêuticas e demais iniciativas instituições filantrópicas e religiosas.
Prever no orçamento geral da União de dotações orçamentárias junto ao Ministério da Saúde que serão distribuídas com base em avaliações de necessidades específicas para a área de tratamento estimulando a responsabilidade pactuada entre o Ministério da Economia e da Saúde.
Estimular por parte do Estado da garantia e promoção de ações para que a sociedade possa assumir com responsabilidade ética o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente pelos órgãos da administração pública.
Capacitar saúde coletiva continuada, avaliada e atualizada dos setores não governamentais envolvidos com tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social dos usuários, dependentes químicos e seus familiares.
Estabelecer procedimentos de avaliação para as intervenções terapêuticas e de recuperação, com base em parâmetros comuns, de forma a permitir a comparação de resultados entre as diversas formas de intervenção, as suas ações e os serviços ofertados.