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As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente n...

As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é


A

a suspensão da inscrição por até 180 dias.


B

o desagravo público, quando aplicável.


C

a suspensão da inscrição por até 90 dias.


D

o exercício de serviço voluntário na sede do Conselho.