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As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
a suspensão da inscrição por até 180 dias.
o desagravo público, quando aplicável.
a suspensão da inscrição por até 90 dias.
o exercício de serviço voluntário na sede do Conselho.


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