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O Decreto Nº 81.871/1978 elenca uma série de práticas ilícitas consideradas infrações disciplinares que, caso cometidas pelo corretor de imóveis, ocasionam a aplicação das sanções cabíveis. No caso relatado, de acordo com esse Decreto, a infração disciplinar cometida por Manoel foi a de
promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas que, de alguma forma, prejudiquem seus interesses.
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
fazer-se passar por outra pessoa, utilizando carteira funcional.
falsificar documentos para proveito próprio ou de terceiros.


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