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Nos termos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Tais fundos serão constituídos sob a forma de
associação
cooperativa
condomínio
sociedade
microempresa


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