Imagem de fundo

Nos termos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, fica autorizada a constituição d...

Nos termos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Tais fundos serão constituídos sob a forma de


A

associação


B

cooperativa


C

condomínio


D

sociedade


E

microempresa