

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado
ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de julho de cada ano.
a gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) médicos.
ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito.
ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de dezembro de cada ano.