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De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o...

De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado


A

ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de julho de cada ano.


B

a gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) médicos.


C

ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito.


D

ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de dezembro de cada ano.