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Segundo a Lei 3.820/60, são atribuições do Conselho Federal de Farmácia:
I. organizar os regimentos internos dos Conselhos Regionais e Federal;
II. eleger, na primeira reunião ordinária de cada triênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Conselheiros Fiscais;
III. tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
IV. julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
V. deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico.
Sobre as atribuições, é correto o que se afirma
em I, II, III, IV e V.
apenas em I, III e IV.
apenas em III, IV e V.
apenas em I, III e V.