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Para ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a deficiência visual deve caracterizar-se por
acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, sem correção óptica.
campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 45º.
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no pior olho, com a melhor correção óptica.
campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 30º.