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De acordo com a Lei Complementar Federal no 140/2011...

De acordo com a Lei Complementar Federal no 140/2011, compete ao Estado promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:


A

localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental − APAs.


B

que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.


C

localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.


D

localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.


E

que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.