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De acordo com a Lei Complementar Federal no 140/2011, compete ao Estado promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:
localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental − APAs.
que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.