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O Decreto no 4.297, de 10 de Julho de 2002 que regulamenta o art. 9o , inciso II, da Lei nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil − ZEE, reza que, para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal, a escala do ZEE dos Estados ou de Regiões, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, deve ser de:
1:5.000.000 a 1:1.000.000.
1:250.000 a 1:100.000.
1:1.000.000 a 1:250.000.
1:100.000 a 1:50.000.
1:50.000 a 1:10.000.


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