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Rafaela é médica inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. No entanto, nos últimos 100 (cem) dias, Rafaela passou a exercer sua profissão, de modo permanente, no Estado do Paraná. No caso narrado, conforme preceitua a Lei nº 3.268/1957, Rafaela
não necessita adotar qualquer providência, pois apenas quando exercer atividade em outra região por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, é que ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo.
ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou transferir-se para o Estado do Paraná, sujeita, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.
deverá, obrigatoriamente, requerer inscrição secundária no quadro respectivo, não cabendo qualquer outra alternativa, haja vista o exercício permanente da profissão em outra localidade.
não necessita adotar qualquer providência, pois apenas quando exercer atividade em outra região por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, é que ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo.
deverá, obrigatoriamente, transferir-se para o Estado do Paraná, não cabendo qualquer outra alternativa, haja vista o exercício permanente da profissão em outra localidade.