Caracteriza-se como contrainteligência a atividade que tem por objetivo, dentre outros, a
prevenção e detecção da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
produção de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
difusão de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do território nacional, de influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
obstrução e neutralização da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados e a produção de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional.
detecção da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados e conhecimentos e a difusão de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do território nacional, que influenciem a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.