O serviço postal brasileiro, estabelecido pela Lei n º 6.538, de 22 de junho de 1978, determina que sejam exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades, COM EXCEÇÃO DE:
A
recebimento, transporte e entrega, em território nacional, de carta e cartão-postal
B
recebimento, transporte e entrega, em território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada
C
entrega de encomendas comerciais para empresas com atividades de vendas através de comércio eletrônico
D
fabricação e emissão de selos, além de outras formas de franqueamento postal