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Segundo o Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União define-se custo unitário de referência como o valor
resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado de benefício e despesas indiretas (BDI) por unidade de medida.
resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, dividido pela área total da obra
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado ao BDI, encargos sociais e impostos, sendo estes três últimos por unidade de medida.