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O Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, aprova o regulamento de defesa sanitária vegetal. Nesse Decreto, o Art. 1º afirma que são proibidos, em todo o território nacional, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:
de insetos vivos ou mortos, ácaros vivos ou mortos, nematoides e outros parasitos nocivos às plantas, vivos ou mortos.
de plantas exóticas.
de vegetais e partes de vegetais, como sejam: mudas, galhos, estacas, bacélos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores, quando portadores de doenças ou pragas perigosas.
de caixas, sacos e outros artigos de acondicionamento, que tenham servido ao transporte de produtos de origem animal.
de terras, compostos e produtos vegetais, que possam conter em qualquer resíduo de agrotóxico.


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