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As empresas distribuidoras de energia elétrica devem restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
12 (doze) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.
24 (vinte e quatro) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
8 (oito) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.


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