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De acordo com o Código de ética médica, Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, sobre a relação entre médicos, é correto afirmar que
é permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
é permitido ao médico não fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que solicitado pelo próprio paciente ou por seu representante legal.
é dever do médico assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado por qualquer motivo, inclusive decorrente de represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria.
é permitido ao médico deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente, desde que assuma a responsabilidade pela continuidade do tratamento do paciente.
é vedado ao médico desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.