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Para responder às questões de 12 a 14, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.
Sobre o registro no Conselho Regional de Medicina, assinale a alternativa INCORRETA.
Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Aos profissionais registrados de acordo com a lei, será entregue uma carteira profissional que os habitará ao exercício da medicina em todo o País.
A carteira profissional expedida pelo CRM somente valerá como documento de identidade e terá fé pública, mas somente se apresentada juntamente com o RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação.
No caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se estendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou, para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.