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No Registro de Imóveis serão feitos o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei. Por ocasião do primeiro registro do imóvel a ser feito, o ato é denominado:
rogação;
escritura;
averbação;
matrícula;
translado.


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