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A lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, conhecida como a “Lei do acompanhante”, garante que:
somente as gestantes adolescentes permaneçam com um acompanhante durante toda a hospitalização.
o pai do bebê esteja presente na hora do nascimento.
as gestantes tenham direito a acompanhante durante toda e qualquer internação.
as parturientes tenham direito a um acompanhante, de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
as parturientes tenham direito a acompanhante, mas este deverá atender ao critério estipulado por cada instituição de saúde.


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