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No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 99.658/1990 considera material a:
designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentes de qualquer fator.
designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.
designação de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.
designação específica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentes de qualquer fator.
designação específica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.