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O Sistema Nacional de Armas – SINARM tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país.
Devem ser cadastradas no SINARM
I. as armas de fogo institucionais dos integrantes do quadro efetivo das Guardas Portuárias.
II. as armas de fogo institucionais das Guardas Municipais.
III. as armas de fogo institucionais dos agentes de segurança estrangeiros, quando em território nacional.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.


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