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São competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme estabelece a Lei nº 5.483, de 10/08/2005:
I. Isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência.
II. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, apenas nas instalações de competência de órgãos estaduais.
III. Realizar serviços de resgate, busca e salvamento.
IV. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência.
V. Realizar perícias sobre incêndios e explosões, desde que antes da Perícia da Polícia Civil (Polícia Técnica).
VI. Analisar projetos, realizar vistorias e emitir pareceres acerca dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico, e qualquer outra atividade de Segurança Pública.
VII. Prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de morte.
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