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A Orientação Normativa n.06 de 18-03-13estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Assinale a alternativa INCORRETA:
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Os adicionais e a gratificação de que trata esta Orientação Normativa serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante.
Os adicionais e a gratificação de que trata esta Orientação Normativa serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
Os adicionais e a gratificação de que trata esta Orientação Normativa serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
Os adicionais e a gratificação de que trata esta Orientação Normativa serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em trinta por cento, no caso do adicional de periculosidade.