Escolha a única opção que não está descrita como manifesta gravidade de acordo com o artigo 31 do CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
Desatender às normas do órgão competente à Legislação sobre pesquisa envolvendo as Radiações;
Atentar contra o decoro e a moral dos dirigentes do órgão a que pertence.
Exercer atividade privativa de outros profissionais.