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A família que inclui três ou mais gerações e que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, possui uma denominação específica apresentada pela Lei n° 12.010/09, a chamada Nova Lei da Adoção (NLA). Essa inovação no entendimento acerca desse modelo de família veio para assegurar o vínculo afetivo entre a criança e seus familiares e é, de longe, um dos maiores benefícios para o instituto da adoção. O enunciado refere-se à
Família Extensa/Ampliada.
Família Solidária.
Família Homoafetiva.
Família Pluriparental.
Família Reconstituída.


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